sábado, 31 de julho de 2010

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL(art.184,CP)

Ofença ou transgressão,
em direito autoral
é o significado de violação
ferindo assim a produção intelectual


O plágio é uma forma de violação do direito do autor
que trabalha dias sem parar
para que no fim um imitador
a bela obra venha plagiar


Ele (o plágio) pode dar-se total
copiando ou assinando como sua a obra de terceiro criador
ou de maneira parcial
copiando ou dando como de sua autoria trechos da obra de outro autor


Temos como direito do autor
os direitos morais,
pois ele é o criador
e os direitos patrimoniais


Desde que inédita, a obra violada
é o objeto material
conferindo-lhe o caráter de individualizada
sendo o objeto jurídico a propriedade intelectual.


JORGE DA ROSA

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